Cláusulas editalícias e contratuais. Modelagem contratual. Adoção do critério funcional. Prévia indenização. Necessidade de verificação quanto à essencialidade do bem à prestação do serviço público. Questão técnica a observar o procedimento administrativo contratualmente previsto. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 81, p. 112-128, 2022.
Autor: alexandrearagao
Parecer nº 11/2022 – ASA. Identificação dos bens reversíveis na concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário para fins de indenização da Cedae.
Cláusulas editalícias e contratuais. Modelagem contratual. Adoção do critério funcional. Prévia indenização. Necessidade de verificação quanto à essencialidade do bem à prestação do serviço público. Questão técnica a observar o procedimento administrativo contratualmente previsto. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 81, p. 112-128, 2022.
Parecer nº 11/2022 – ASA. Identificação dos bens reversíveis na concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário para fins de indenização da Cedae.
Cláusulas editalícias e contratuais. Modelagem contratual. Adoção do critério funcional. Prévia indenização. Necessidade de verificação quanto à essencialidade do bem à prestação do serviço público. Questão técnica a observar o procedimento administrativo contratualmente previsto. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 81, p. 112-128, 2022.
Parecer nº 48/2021 – ASA. Serviço público prestado em caráter exclusivo. Necessidade de confirmação da exclusividade pelo respectivo regulador. Desnecessidade de formalização por termo contratual. Aplicação do enunciado nº 30 – PGE. Outras considerações.
Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 81, p. 103-108, 2022.
Parecer nº 05/2020 – ASA. Eventual futura inclusão de municípios não integrantes da região metropolitana em concessão celebrada entre empresa privada e outros entes federativos.
Possibilidade desde que atendido determinados requisitos. Análise em tese. Apenas diante de cada caso e modelagem concreta poderá ser definitivamente aferida a legitimidade da inclusão. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 81, p. 86-102, 2022.
Parecer nº 04/2020 – ASA. Realização de audiência pública obrigatória em forma exclusivamente virtual no contexto do isolamento social imposto pela pandemia do covid-19.
Possibilidade desde que implementadas garantias adicionais. Combinação dos princípios da publicidade, da transparência e da participação com o princípio da continuidade das atividades estatais. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 81, p. 76-82, 2022.
Parecer nº 07/2019 – ASA. Saneamento básico. CEDAE. Projeto de desestatização dos serviços de água e esgoto.
Instrumento jurídico adequado à delegação de serviços a montante à CEDAE. Contrato de programa, caso permaneça sob o controle do Estado, ou concessão mediante concorrência. Inviabilidade da alienação diluída de ações face à exigência legal de identificação e avaliação pelo poder concedente do(s) controlador(es) dos delegatários de serviços públicos. Outras considerações. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 81, p. 54-67, 2022.
Considerações sobre as Relações do Estado e do Direito na Economia.
Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio De Janeiro, v. 74, p. 35-52, 2020.
A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº. 14.026/2020 e do Decreto nº. 10.710/2021.
Revista de Direito Administrativo, v. 281, p. 79-115, 2022.
O diálogo competitivo na nova lei de licitações e contratos da Administração Pública.
Revista de Direito Administrativo, v. 280, p. 41-66, 2021.